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Pleno do TRE-PE decidirá sobre atos públicos na pandemia

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reúne, nesta sexta-feira (28/08), às 17h, para decidir como se darão atos públicos do processo eleitoral, como convenções partidárias e eventos ligados à propaganda eleitoral, em meio à pandemia da covid-19.

A sessão extraordinária foi convocada em razão de uma consulta formalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) nesta quinta-feira.

“Trata-se de uma oportuna iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral, porque dá ensejo a que o TRE-PE, respondendo à consulta formulada, firme o seu entendimento sobre a possibilidade ou não da realização presencial de convenções partidárias, comícios e passeatas, durante a pandemia da covid-19, no âmbito do Estado de Pernambuco”, diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

A consulta foi distribuída ao vice-presidente e corregedor do TRE-PE, desembargador Carlos Moraes. Na peça do Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, e o procurador regional eleitoral substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questionam o Tribunal sobre a aplicação da legislação em em relação a atos públicos que possam gerar aglomeração e, desta forma, aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Entre as indagações, consta a seguinte: “Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais, estaduais e municipais, em face da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2, HcoV-19 ou 2019-nCoV)?”

“A finalidade da consulta é permitir que o Tribunal defina se os atos de campanha eleitoral, pré-campanha eleitoral e as convenções partidárias estão sujeitas às normas sanitárias baixadas pelas autoridades federais e pelo Governo de Pernambuco. Existe em vigor um decreto que proíbe aglomeração em número de pessoas superior a 10 em espaços abertos ao público. Devido à manutenção da gravidade da pandemia, é preciso que se defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais mesmo diante da permissão existente na leis eleitorais para realização de atos de campanha, de pré-campanha e convenções partiárias”,explica o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro. Em 4 de junho passado, com objetivo de evitar aglomerações em meio à pandemia da covid-19, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções podem ser realizadas por meio virtual.

DECISÃO NO AGRESTE

Exatamente com base na decisão do TSE criando a possibilidade das convenções virtuais, o juiz da 34ª Zona Eleitoral (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério), Joaquim Francisco Barbosa, proferiu decisão que veda, nos três municípios, a realização de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas. Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

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