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Governo lança cartilha de incentivo à adesão e fomento de políticas públicas familiares

Agência BrasilO Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou nesta segunda-feira (28) uma cartilha para incentivar a adesão e o fomento de políticas públicas voltadas para a família. O documento traz orientações aos gestores municipais sobre investimentos na área e criação de organismos locais para lidar com o tema. 

A cartilha destaca estudos que mostram os resultados positivos do investimento em políticas públicas familiares, que diminui muitos problemas sociais, como violência doméstica, vício em drogas e abuso infantil. 

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O documento também aborda o Observatório Nacional da Família (ONF), que é um serviço do governo federal cujo objetivo é fomentar, produzir e disseminar conhecimento científico sobre a família. A ação busca fortalecer o diálogo entre a comunidade acadêmica, os gestores de políticas públicas relacionadas à família e a sociedade civil. 

Fonte: Brasil 61

SP: Mulheres representam quase 53% do eleitorado no estado

Foto: PexelsDados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) mostraram que 52,9% do eleitorado do Estado de São Paulo é formado por mulheres. Com o maior número de eleitores do Brasil, o estado conta com 33.565.294 de eleitores aptos a participar das eleições municipais de novembro.

No que diz respeito a idade, a faixa etária entre 30 e 39 anos é de 20,95%, e a dos votantes entre 40 e 49 anos é de 19,26%. Já os eleitores entre 60 anos e 70 anos que somam 4.034.568 é de 19,26% do total. 

Com voto facultativo, estão os jovens eleitores entre 16 e 17 anos que somam 101.606, e os com mais de 70 anos, que totalizam 3.294.732. Já os que se declararam analfabetos, são 796.837.

Os votantes com algum tipo de deficiência somam 1,23% (414.990) e aqueles que usarão o nome social nas urnas, direito conquistado em 2018, correspondem a menos de 1% do eleitorado (3.122).

O horário da votação começará mais cedo, às 7 horas, e os maiores de 60 anos terão, até as 10 horas, horário preferencial para votar. Trata-se de mais uma ação da Justiça Eleitoral visando à segurança de todos.

Os demais eleitores também poderão votar nesse período, mas, se possível, devem deixar para comparecer a partir das 10h, em respeito à preferência.
 

Fonte: Brasil 61

PB: São José do Sabugi contará apenas com um candidato a prefeito

Foto: reprodução/Facebook São José do Sabugi (PB)São José do Sabugi, no sertão paraibano, é o único município do estado em que apenas uma pessoa se candidatou a prefeito. O atual prefeito, Segundo Domiciano (DEM), tentará a reeleição na cidade, em chapa formada com o vice-prefeito, Tantico (Cidadania). Nas eleições de 2016, Domiciano havia concorrido apenas com uma candidata. 

De acordo com a legislação eleitoral, em cidades com apenas um candidato a prefeito, basta o postulante conseguir somente um voto para ser eleito. Em todo o estado da Paraíba, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 12.336 pessoas se candidataram a prefeito, vice-prefeito e vereador. A maioria dos postulantes (67,85%) é formada por homens. 

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Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais ocorre em 15 de novembro e, onde houver, o segundo turno ocorrerá em 29 de novembro. 

Fonte: Brasil 61

MP protocola ação contra registro de Evandro Valadares

O Ministério Público Eleitoral de São José do Egito também entrou com uma ação apontando novos requisitos de elegibilidade por haver contra Evandro, condenações por improbidade administrativa e rejeições de contas no TCU e no TCE-PE.

O MPPE traz à luz o conhecimento de condenações por improbidade administrativa, com danos ao dinheiro público. Segundo nota da oposição ao blog, assunto que não foi abordado pela Coligação Muda São José, mas identificados pelo próprio Ministério Público.

“Só é possível fazer parte do jogo democrático se o candidato tiver todos os requisitos constitucionais necessários, o que claramente não é o caso em questão.”, destaca a advogada Hérica Nunes.

O teor da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura está acessível no Requerimento de Registro de Candidatura do atual prefeito.

Sepultado pai do prefeito de Belmonte

Zé de Otávio Mariano, 85 anos, pai do prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, foi sepultado ontem, vitimado pela Covid-19.

Seu Zé de Otávio era tido como um senhor esperto e ativo, com boa cabeça e bom papo. Nas redes sociais, muitas autoridades manifestaram solidariedade ao prefeito.

Dentre elas, o Deputado Federal e candidato a prefeito do Recife pelo PSB, João Campos.

“Meu pensamento está com a família de Zé de Otávio, que deixa seu exemplo de trabalho em São José do Belmonte”, disse. O sepultamento seguiu os protocolos para casos de Covid-19.

SES-PE elabora parecer técnico com regras sanitárias para a campanha eleitoral

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27). 

O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ao secretário estadual de Saúde, André Longo, solicitando a definição de regras sanitárias para o pleito deste ano.

Regras – De acordo com o parecer técnico, o distanciamento físico entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais deve ser de 1,5 metro e todos devem usar máscaras de proteção facial e manter as mãos higienizadas, para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus. 

O contato físico entre as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão etc.) é desaconselhado. Comitês e reuniões de campanha devem utilizar, preferencialmente, espaço aberto ou semiaberto dando prioridade à ventilação natural no local.

Comícios realizados em espaço aberto, respeitando o distanciamento entre as pessoas e fiscalizando o uso de máscaras, oferecem menos riscos. Eles também podem ser realizados no formato drive-in (com as pessoas dentro de seus carros), para evitar aglomerações. 

Em reuniões presenciais, caso haja cadeiras, elas devem ser dispostas de forma a atender o distanciamento de 1,5 metro em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar assentos para garantir o distanciamento apropriado entre os participantes.

Nos comitês e locais de reuniões presenciais deve haver pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal. 

Também deve ser disponibilizado, em pontos estratégicos, álcool em gel a 70% para higienização das mãos. 

As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão ou com fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes. Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos eventos.

Nos chamados “bandeiraços”, deve ser obedecido o distanciamento mínimo de cem metros entre grupos partidários, cada um tendo o máximo de dez pessoas, respeitando distanciamento de 1,5 metro entre elas. 

Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, recomenda-se redução do tempo nas concentrações e distanciamento entre as pessoas, para reduzir o risco de transmissão da Covid-19. 

Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas deverão permanecer dentro dos carros para não haver aglomeração na saída e na chegada.

Fiscalização – A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco divulgará esse protocolo aos diretórios estaduais de todos os partidos políticos com representação em Pernambuco, para que tomem conhecimento das regras sanitárias a serem seguidas no período de campanha eleitoral. 

O documento também será enviado aos promotores e promotoras eleitorais, para que fiscalizem o cumprimento dessas medidas no território de suas promotorias, e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), para que seja dado conhecimento aos juízes e juízas eleitorais do estado, a fim de que tomem as providências que considerarem apropriadas.

No caso de descumprimento das normas sanitárias, os candidatos, partidos e órgãos partidários poderão ser processados pelo Ministério Público, tanto em ação civil pública – para pagamento de indenização por criação de risco à saúde pública –, como em ação eleitoral – para impedir atos de campanha que ponham em risco a saúde pública – e ainda em ação penal, por ofensa ao art. 268 do Código Penal.

No caso de agentes públicos que promovam esses atos (prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros), poderá haver também propositura de ação por improbidade administrativa, por ofensa ao art. 11, caput e inciso I, da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que pode gerar aplicação de multa civil (de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente), perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (o que acarreta inelegibilidade), entre outras penas.

Segundo o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, candidatos que promovem aglomerações e desrespeitam as regras sanitárias demonstram desprezo pela saúde e pela vida dos eleitores e habitantes do estado, “o que é um péssimo indício de seu comprometimento com os interesses da população”. “O parecer técnico da Secretaria da Saúde aponta cuidados mínimos que os partidos e candidatos devem observar e será um instrumento importante para balizar a atuação do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco”, assinala. Leia aqui a íntegra do parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde.

Manutenção de elevatórias e troca de consórcio pelo MDR ameaçam sucesso da agenda de Bolsonaro em São José do Egito

Mudança de Consórcio que gerencia distribuição de água na Adutora do Pajeú prejudicou abastecimento inclusive na etapa que será entregue pelo presidente quinta

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Se o Ministério do Desenvolvimento Regional não agir logo, a obra da segunda etapa da Adutora do Pajeú, que será entregue pelo Presidente Jair Bolsonaro entre São José do Egito e Itapetim pode não estar cumprindo na data sua principal finalidade: a de distribuir água.

Isso porque houve mudança no consórcio que gere a captação e distribuição para a primeira etapa, por tubos e a segunda etapa, cuja água é distribuída por canais. Em várias cidades da região do Pajeú, há aumento significativo de queixas por falta de água. Dentre as cidades mais atingidas estão Afogados da Ingazeira e Tabira, no Médio Pajeú, Itapetim e São José do Egito no Alto da Região.

A informação foi confirmada por Mário Heitor Filho, Diretor de Interior da COMPESA. Ele diz que o órgão tem mantido contato permanente com o Ministério através de ofícios cobrando a retomada do padrão na captação e bombeamento de água para as estações elevatórias que compõem a primeira e segunda etapa da Adutora. Ele confirmou que o trecho de Itapetim está com maior escassez. Heitor Filho não quis comentar a visita do presidente, mas confirmou que o risco de falta de água no período da inauguração é iminente.

Em agosto, houve uma manutenção nas Estações Elevatórias pelo Consórcio e MDR. A ação  de religação das unidades e abastecimento dos mananciais ao longo de Petrolândia até a Monteiro ainda está lenta e também tem impacto na retomada da operação.

Segundo a Gerência Regional da Compesa, é certo que não há tempo hábil, para colocar água em Itapetim, pois nem ligaram o canal ainda. Já na área de São José do Egito, a dependência é da religação da Adutora pelo Consórcio contratado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Propaganda eleitoral na internet e redes sociais já está liberada

Foto: Comunicação TSECandidatos que vão disputar algum cargo durante essas Eleições Municipais de 2020, já estão autorizados a realizar propaganda eleitoral, incluindo internet e redes sociais. A propaganda eleitoral é a forma como um candidato apresenta aos eleitores suas ideias, propostas e objetivos na vida pública pelo cargo ao qual está concorrendo. Por isso a propaganda é importante, uma vez que ela mostra à sociedade quem está disputando o pleito, fazendo com que o candidato peça votos e determina quais assuntos terão prioridade caso aquela pessoa seja eleita.

Esse também é um tema que vai além da questão de escolha do candidato, e de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a violação das regras da propaganda configura como uma das principais causas de disputas judiciais dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos. Desta forma, é necessário que os candidatos estejam por dentro de todas as leis que regulam desde o tamanho que um adesivo pode ter até os horários para realização de comícios.

E por existir uma quantidade enorme de regras e detalhes a serem conferidos pelos candidatos, é preciso estar em dia com as informações repassadas pelo TSE, nesta reportagem vamos abordar algumas das regras gerais que possam servir de orientação aos candidatos e alertar os eleitores.

Nesse sentido, e com caráter especial, é preciso chamar atenção do momento atual da pandemia causada pela Covid-19. Assim, a Justiça Eleitoral tem recomendado evitar que eventos públicos da campanha coloquem em risco a saúde pública e aconselha aos candidatos que evitem aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Uma vez que as eleições são uma forma da democracia, a propaganda eleitoral segue os mesmos preceitos e, por isso, ela não pode se valer de artifícios como abuso do poder econômico ou político e nem o candidato pode usar indevidamente os meios de comunicação. Essas práticas conferem vantagens sobre outros candidatos que não dispõem dos mesmos recursos ou meios de apresentar suas ideias.

É importante que as propagandas sempre sejam feitas de maneira clara e apresentando os nomes do titular da chapa e de seu vice, como é o caso das disputas para prefeitura municipal. Além disso, é necessário informar os partidos políticos que são a base dessa candidatura e, se for o caso, os que fazem parte da coligação.

Outro ponto importante é que a propaganda não pode fazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, ou fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Além de serem ilegais, os chamados “discursos de ódio” mostram o quão um candidato está mais preocupado em atacar ideias diferentes do que em agregar a população em prol de um bem maior.  

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Da mesma forma, também não podem haver propagandas que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil e nem motivando o desrespeito aos símbolos nacionais como, por exemplo, a bandeira do Brasil ou dos estados e municípios.

Para a advogada eleitoral, Bianca Gonçalves e Silva, a propaganda eleitoral tem uma finalidade relevante para a democracia brasileira e com ela, é importante evitar a disseminação de notícias falsas. “Não existe uma regra específica que seja a mais importante. O mais importante é essa questão do direito de informar ao eleitor as propostas dos candidatos e o eleitor de conhecer os candidatos que estão à disposição. As propagandas, obviamente, não podem ter cunho difamatório, injuriosos, caluniosos. Você pode fazer críticas, mas essas críticas precisam estar, pelo menos, balizadas com uma certa cautela”, argumentou a advogada.

Em relação à essa questão de disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral, o TSE divulgou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata sobre o tema, explicando que o candidato tem responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação. Isso significa que o candidato será responsabilizado por propaganda que divulgue informações falsas que o beneficiem. São considerados ilícitos eleitorais e podem ser levados à Justiça Eleitoral.

Nesse sentido, a Safernet Brasil tem analisado com preocupação o crescente aumento de propagandas políticas na internet usando notícias falsas e tem atuado para combater essas páginas. Isso levou o Ministério Público Federal (MPF) a firmar um termo de cooperação com a entidade, com o objetivo de monitorar e combater a disseminação desse tipo de conteúdo relacionados às Eleições 2020. 

Pela parceria, membros e servidores do MPF, indicados pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), poderão acessar o conteúdo da base de dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que reúne informações provenientes da SaferNet e de suas instituições parceiras no Brasil e no exterior.

A Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos nem vinculação política, religiosa ou racial, fundada em 2005, com foco na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil. O presidente da instituição, Thiago Tavares, afirma que “tem visto uma grande quantidade de informações falsas, conteúdos que são forjados, enganosos e que são fabricados com o intuito de enganar a população e com o objetivo de monetizar, ou seja, ganhar dinheiro com audiência que essas informações geram”, disse.   

Para que o candidato fique atento sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, é necessário observar as mais de 70 páginas da Resolução do TSE N° 23.610. Já o cidadão que quiser enviar denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral, pode utilizar um aplicativo chamado “Pardal”, que está disponível para celulares smartphone e pode ser baixado pelo site do TSE.

Fonte: Brasil 61

Eleições 2020: A disputa nas terras do garimpo de minérios

A extração de minério pelo Brasil gera uma enorme quantia de recursos para a região de onde os diversos tipos de minerais são garimpados. Uma noção mais clara sobre isso pode ser compreendida ao observarmos que apenas em 2019, o país teve 4,5 bilhões de reais em arrecadação por Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), e isso de acordo com dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (ANM) que é a autarquia vinculada do Ministério de Minas e Energia, responsável pela fiscalização da arrecadação da CFEM.

Esse valor na arrecadação é o maior dos últimos 12 anos em grande parte devido a mudança trazida pela da Lei Nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, que alterou a alíquota CFEM, principalmente no que diz respeito à exportação de minério brasileiro para outros países. Além disso, a lei modificou a porcentagem de recursos que era distribuída, passando 60% para os municípios produtores, 15% para os estados, 15% para municípios impactados pela mineração mas que não são produtores e 10% para a União.

Aqui é importante explicar que quando falamos em mineração, significa muito além do material tradicional como ferro, ouro ou prata. Significa dizer, também, carvão, cascalho e potássio, entre outros. Além disso, é preciso que se entenda que uma cidade pode ser beneficiada pelo recebimento de recursos provenientes da mineração mesmo que não tenha garimpo ou produção própria, mas tenha estrutura para auxiliar o município produtor, forneça mão-de-obra, viabilize uma estrada ou uma barragem.

Nesse sentido, com a chegada das eleições deste ano, quando todos os municípios do país terão urnas no dia 15 de novembro para decidir quem serão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; é de se pensar sobre como será a disputa eleitoral nas cidades que detém a maior concentração de recursos que são advindos da extração de minerais.  

De acordo com Waldir Salvador, que é consultor de Relações Institucionais e Econômicas da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), com o avanço das leis eleitorais e, também, da mineração ao longo das décadas, nenhuma cidade brasileira está sob influência direta de qualquer empresa ou grupo de mineração, no que diz respeito às eleições. E essa é uma opinião de quem foi prefeito de Itabirito (MG) aos 25 anos, quando a cidade tinha menos de 30 anos de atividade mineradora – e hoje está completando 60 anos nesse ramo.

“Não há nenhuma relação de lealdade, fidelidade ou subordinação à qualquer atividade de mineração. Ainda mais que de alguns anos para cá a iniciativa privada brasileira não pode bancar candidaturas, é proibido, vedado por lei.  Acho que a influência é zero, quero dizer a influência eleitoral. E tem que ser mesmo, tem que ser de forma isenta pois não é a empresa que favorece o município é o município que favorece a empresa”, explicou Salvador.  

Apesar disso, é importante analisar dados: agora em 2020, os estados com maior recebimento desta verba são o Pará e Minas Gerais que concentram 2,6 bilhões de reais do total nacional estimado em 3 bilhões de reais arrecadados até este mês de setembro, segundo os dados da ANM. Fazendo um recorte mais afunilado sobre os municípios campeões de arrecadação da CFEM, estão Canaã dos Carajás e Parauapebas, no Pará, e Congonhas em Minas Gerais.

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Pará

Vamos nos debruçar primeiro sobre a história das duas cidades paraenses, que podemos até dizer que são irmãs, filhas de outro município: Marabá. No final da década de 1960, pesquisadores descobriram a maior reserva mineral do mundo, em Carajás, no então município de Marabá, anos depois, o governo federal concedeu à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), hoje a Vale, que na época era estatal, o direito de explorar minério de ferro, ouro e manganês no local, antes habitada por índios Xikrins do Cateté. Acontece que devido à intensa corrida do ouro e outros minérios de grande valor, ali próximo surgiu a vila de Parauapebas, que por mais de 20 anos foi administrada por Marabá até que em 1985 conseguiu emancipação política.

Já o município de Canaã dos Carajás nasceu a partir da criação de um assentamento agrícola na região de Parauapebas. Com o objetivo de resolver os conflitos pela posse da terra na região, principalmente na área conhecida como Bico do Papagaio, no norte do Estado do Tocantins, muitas famílias receberam a título definitivo de terras pela área, que passou a crescer até conseguir, em 1994, o desmembrado de Parauapebas e tornando-se o município de Canaã dos Carajás.

Essa história é importante para compreendermos o crescimento econômico da região, em especial destes dois municípios, devido ao garimpo que hoje os colocam como os dois municípios que mais lucram com a extração de minério dentre todo o país. Só neste ano, Canaã dos Carajás já faturou mais de R$530 milhões de reais e Parauapebas R$688 milhões de reais. Desta forma, mesmo que não exista uma interferência ou influência econômica nas eleições deste ano – e de qualquer outro ano; não posso ser taxado de leviano ao afirmar que a disputa por uma cadeira política em terras com tamanha riqueza pode ser tudo, menos “pouco concorrida”.

Imagine então que Canaã dos Carajás, uma cidade com pouco mais de 38 mil habitantes e que o atual prefeito, Jeová Gonçalves, já está no segundo mandato e não pode disputar reeleição. Isso quer dizer que, seguramente, a cidade terá uma disputa acirrada pela prefeitura, que até a última quinta-feira (24) apresentavam registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quatro candidatos ao cargo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Parauapebas possui população estimada em 213 mil habitantes, mas tem um cenário político diferente. O atual prefeito, Darci Lermen, vai tentar o quarto mandato, sendo que em 2008 já havia sido reeleito – quando recebeu metade dos votos da cidade. Mas nessa disputa estão outros três candidatos registrados no TSE até o fechamento dessa reportagem.

Minas Gerais

Relacionando as cidades com maiores aportes de recursos da mineração, também está Congonhas (MG) que, neste ano, já recebeu mais de R$136 milhões de reais provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. A cidade está localizada na região Central do estado e guarda um dos mais relevantes conjuntos religiosos do Brasil colonial: o santuário do Bom Jesus de Matosinhos. As origens de Congonhas estão ligadas à expansão da atividade dos mineradores portugueses em busca de novas jazidas de ouro no final do século 17, como em boa parte de Minas Gerais. Em 1700, após se estabelecerem na Vila Real de Queluz – que atualmente se chama Conselheiro Lafaiete; os exploradores fundaram o arraial de Congonhas do Campo, em 1734, para se concentrarem no garimpo de ouro.

Por conta de todo esse contexto econômico a corrida política na cidade será acirrada. Principalmente pelo atual prefeito, José de Freitas Cordeiro (o Zelinho), estar concorrendo à reeleição, mas disputando com outros quatro candidatos até agora registrados no TSE para o pleito.

Diante do cenário político e econômico desses municípios, e por tantos outros mais que são afetados direta e indiretamente pela atividade mineradora, o debate eleitoral deve ser pautado com base nas atividades que estão relacionadas, conforme explica o cientista político, Nauê Bernardes.

“Tem a questão do impacto ambiental e a questão do impacto no mercado de trabalho dessas áreas que sobrevivem com esses royalties. A eleição acaba tendo uma parte do seu discurso pautado por quem está diretamente ou indiretamente envolvido com essa área. A gente precisa ter sempre em mente que quando se fala de distribuição de recursos, falamos também de saúde, educação, comércio. E isso afeta toda a sobrevivência dessa área. Não tem como fugir desse debate”, afirmou o cientista político.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, isto é, ela é uma contrapartida da empresa exploradora aos municípios, estados e União pela exploração dos minerais, que foi estabelecida por lei pela Constituição de 1988.

Fonte: Brasil 61

Michelle Bolsonaro quer censurar música ‘Micheque’ do Detonautas

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro quer a música “Micheque”, de autoria da banda de rock Detonautas, fora do ar.

A canção faz alusão satírica aos depósitos de cheques no valor de R$ 89 mil que teriam sido feitos por Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), investigado por um esquema de “rachadinha” e sua mulher.

Na última quinta-feira (24), Michelle prestou queixa na Delegacia de Crimes Eletrônicos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) em São Paulo alegando ser vítima de ofensa, injúria, calúnia e difamação.

O requerimento é para que a obra seja retirada das plataformas digitais e seja proibida de ser executada em lugares públicos ou privados.

A composição é do vocalista dos Detonautas, Tico Santa Cruz, e tem participação especial de Marcelo Adnet. No começo da canção, o humorista imita a voz do presidente em referência à frase dita por ele a um jornalista ao ser questionado sobre Michelle e os cheques. “Minha vontade é encher tua boca na porrada, tá?”.

A letra gira em torno da questão e pergunta à primeira-dama a procedência do dinheiro.

Liberdade de expressão – o músico Tico Santa Cruz comentou a situação por meio das redes sociais neste sábado.

Segundo ele, a música representa o “desejo legítimo de manifestação da liberdade de expressão”. O artista conclui justificando que a letra da música não constitui calúnia ou difamação.

Arcoverde: TRE rejeita pedido de Madalena Britto

O Desembargador Eleitoral Washington Luiz Macêdo de Amorim do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, negou seguimento na última quinta-feira, dia 24 de setembro de 2020, ao mandado de segurança apresentado pela Prefeita Madalena Britto (PSB) de Arcoverde.

No mandado de segurança, Madalena pretendia a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Juiz Eleitoral de Arcoverde, que determinou a retirada do perfil instagram de vídeos referentes as obras públicas do Município, postados a partir de 15 de agosto de 2020.

Segundo o desembargador, não foi constatada nenhuma ilegalidade na decisão do Juiz Eleitoral de Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, tendo assentado ainda que o entendimento foi embasado na Lei das Eleições – 9.504/97.

Madalena Britto não poderá postar vídeos das obras realizadas no Instagram, sob pena de cometer crime de desobediência e sofrer outras punições previstas na legislação eleitoral.

Veja as cidades que serão abastecidas pela Adutora do Agreste

Entrega da obra motiva vinda do Presidente Jair Bolsonaro na próxima quinta

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) concluiu mais uma etapa de construção do Ramal do Agreste, em Pernambuco.

A escavação do Túnel Ipojuca I, com 2,4 quilômetros de extensão, foi finalizada. Quando completo, o Ramal vai levar água do projeto de Integração do Rio São Francisco à região de maior escassez hídrica no estado nordestino.

Somente em 2020, foram investidos pelo ministério no empreendimento cerca de R$ 313,6 milhões.

Situado no norte de Pernambuco, próximo à fronteira com a Paraíba, o Ramal do Agreste tem 70,8 quilômetros de extensão, com uma capacidade de vazão de 8 mil litros por segundo. No total, serão atendidas 68 cidades e mais de 2,2 milhões de pessoas. Além de segurança hídrica, a expectativa é de que o empreendimento ajudará a impulsionar o desenvolvimento econômico da região.

O presidente da República Jair Bolsonaro, visita Pernambuco na próxima quinta-feira, 1º de outubro, para inaugurar a Adutora.

Existe ainda uma possibilidade de Bolsonaro inaugurar a Adutora do Pajeú, em São José do Egito, mas que a agenda precisa ser confirmada pelo Palácio do Planalto.

Mas você sabe quais municípios pernambucanos serão beneficiados com a conclusão da obra? Veja as cidades que serão abastecidas pela Adutora do Agreste.

Nesta primeira etapa, já em execução, o Ramal beneficiará 23 municípios sendo eles: Arcoverde, Pesqueira, Alagoinha, Venturosa, Pedra, Sanharó, Belo Jardim, Tacaimbó, São Bento do Una, São Caetano, Iati, Águas Belas, Tupanatinga, Itaíba, Buíque, Lajedo, Cachoeirinha, Brejo da Madre de Deus, Caruaru, Toritama, Santa Cruz do Capibaribe, Bezerros e Gravatá.

Na segunda, as cidades beneficiadas serão: Machados, Vertentes, Taquaritinga do Norte, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Vertente do Lério, Surubim, Casinhas, João Alfredo, Bom Jardim, Orobó, Riacho das Almas, Cumaru, Passira, Poção, Jataúba, Garanhuns, Jupi, Jucati, Caetés, Capoeira Palmeirina, Jurema, Calçado, Angelim, Canhotinho, Agrestina, Panelas, Cupira, Lagoa dos Gatos, Bonito, Sairé; Camocim de São Félix, São Joaquim do Monte e Barra de Guabiraba.

Investimento: no total, a obra está orçada em 1,67 bilhão e conta com cerca de 2,6 mil trabalhadores e cerca de 580 equipamentos. A entrega do empreendimento, que completou 70,6% de execução, está prevista para junho de 2021.