7 de novembro de 2026 08:13

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Contas de Anchieta Patriota de 2019: TCE-PE aponta despesas sem comprovação e fracionamento, mas prescrição impede sanções

Blog Causos & Causas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares, por unanimidade, as contas de gestão de 2019 do ex-prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, e das então secretárias Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota e Selma de Fátima Bezerra Marques. A decisão tomada, está registrada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal, e aponta despesas com assessorias jurídicas sem comprovação dos serviços e fracionamento de contratações no município do Sertão pernambucano. Apesar das irregularidades, o colegiado reconheceu a prescrição, que impediu a aplicação de multas e a determinação de ressarcimento.

O julgamento consta do Processo nº 20100169-0, sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente da sessão, acompanhou o voto.

A auditoria apontou R$ 85.000 em despesas com assessorias jurídicas. A defesa sustentou que a contratação atendia a uma necessidade da prefeitura, cujo quadro jurídico era reduzido, e que os valores pagos estavam abaixo dos mínimos da tabela de honorários da OAB de Pernambuco.

“A contratação da assessoria jurídica obedeceu à legalidade e derivou de uma real necessidade do município”, argumentaram os responsáveis.

O relator não considerou ilegal a contratação em si, diante do pequeno quadro da Procuradoria. A irregularidade foi identificada na liquidação da despesa, etapa em que a administração deve verificar a prestação do serviço antes do pagamento.

Segundo o voto, faltaram relatórios, pareceres, petições ou atas que comprovassem a execução dos serviços. Essa ausência foi considerada uma falha grave. O ressarcimento, entretanto, ficou impedido pela prescrição.

Durante a instrução, um relatório complementar incluiu a responsabilidade de Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota pelo Contrato nº 048/2019, de R$ 20.000 – ela também apresentou defesa.

Outro fundamento para o julgamento pela irregularidade foi o fracionamento de despesas no total de R$ 260.104,97, com contratações sem os processos licitatórios exigidos.

A defesa afirmou que os gastos eram pontuais, específicos e imprevisíveis, classificando os problemas como “falhas formais que não detêm gravidade suficiente para ensejar a rejeição das contas”.

O relator rejeitou essa interpretação. Conforme o voto, os serviços, entre eles poda de árvores, locação de veículos e informes, eram corriqueiros e contínuos. A ausência recorrente de licitação foi considerada uma irregularidade grave por frustrar a competitividade.

O tribunal também identificou contratações diretas para funções de atividade-fim sem seleção pública simplificada. A realização de concurso público em 2019 e as nomeações em 2020, porém, atenuaram a gravidade dessa falha.

O lançamento de despesas de pessoal na rubrica de outros serviços de terceiros — pessoa física foi tratado como falha formal, sem demonstração de extrapolação do limite de gastos com pessoal.

Nos editais, a exigência cumulativa de capital mínimo e garantia contrariou a Lei nº 8.666/1993. O relator considerou, contudo, que a elevada participação de licitantes demonstrava ausência de limitação efetiva da competitividade no caso examinado, mantendo o achado no campo das ressalvas.

Já a suspeita de repasses insuficientes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi afastada após a auditoria acolher documentos que comprovaram o recolhimento integral.

O relator registrou que o prazo prescricional de cinco anos foi interrompido pelas notificações do relatório original, em dezembro de 2020, e se esgotou em relação aos responsáveis. Também reconheceu a prescrição quanto à inclusão de Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota no achado referente ao Contrato nº 048/2019.

O reconhecimento da prescrição não impediu a análise do mérito das contas, conforme a sistemática adotada pelo Pleno do TCE-PE. Assim, permaneceram os julgamentos pela irregularidade, mas sem multas ou determinação de devolução de recursos.

As contas de Claudineide Marcelino da Silva, então presidente da Comissão Permanente de Licitação, e de Damião Pereira da Silva Júnior, então procurador do município, foram julgadas regulares com ressalvas.

As contas de Kátia dos Santos Silva, então secretária de Assistência Social, foram julgadas regulares.

A deliberação diz respeito à modalidade Prestação de Contas — Gestão, que examina atos de administração e a aplicação de recursos públicos pelos responsáveis.

Essa análise é distinta das contas de governo, sobre as quais o tribunal emite parecer prévio para subsidiar o julgamento pela Câmara Municipal.

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