Destaque

Governo divulga edital para concurso público da Polícia Científica com 213 vagas

O Governo de Pernambuco divulgou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (27), o edital do concurso público da Polícia...
Leia mais
Destaque

Cem por cento das cidades do estado estão aptas para o atendimento da coleta biométrica

Serviço iniciou a retomada em fevereiro de 2023 Pedra, Bonito, Barra de Guabiraba, Venturosa, Alagoinha, Camocim de São Félix, Sairé...
Leia mais
Destaque

Visita do senador Fernando Dueire ao município de Carnaíba ainda repercute na cidade

Neste sábado (27), o senador Fernando Dueire realizou uma visita ao município de Carnaíba, onde foi recebido pelo prefeito Anchieta...
Leia mais

Desembargador Bartolomeu Bueno diz que Igreja Universal criou “grupo paramilitar”

Foto: Facebook/Reprodução

Foto: Reprodução/Facebook

Por André Luis

No seu perfil no Facebook, o desembargador Bartolomeu Bueno, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), postou comentário onde diz que o “o General de Deus da Igreja Universal do Reino de Deus – IURD, criou grupos paramilitares chamados de Gladiadores do Altar, com fardamento e treinamento militar, para atuarem no Brasil e outros países onde a IURD está instalada”.

Ainda segundo o desembargador: “’esses grupos são terminantemente proibidos pela Constituição Federal, em cláusula pétrea, artigo 5º, inciso XVII, que assim dispõe: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. É o caso desses Gladiadores do Altar. Onde estão a Polícia Federal e o Ministério Público Federal!?” Cobra o desembargador, que é presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES).

Nos comentários da postagem do desembargador levantou-se um debate com relação ao assunto. Algumas pessoas relataram não terem conhecimento do tema, outros relataram já terem visto os “Gladiadores do Altar” treinando: “já tive o desprazer de ouvi-los correndo em grupo e gritando palavras de ordem”, relatou um homem nos comentários.

Num outro comentário, outro internauta questiona Bueno se os órgãos cobrados por ele não teriam que ser provocados para agir: “estes órgãos, PF e MP, não precisariam ser provocados para agir? Não teria que haver uma denúncia, um inquérito, uma investigação e depois uma decisão?”

Interagindo com o internauta Bartolomeu explica que não. “A Polícia pode investigar qualquer crime de ação pública Incondicionada independente de denúncia ou notícia criminis. O Ministério Público Federal também.” Explica.

Deixe um comentário