29 de outubro de 2026 20:15

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Após proibição das bets, consumo de arroz, óleo, macarrão e café cresce no Brasil, aponta Abras

As vendas de alimentos registraram crescimento de 6,5% no Brasil entre os dias 5 e 11 de outubro, em comparação com o mesmo período de 2025. Na semana seguinte, de 12 a 18 de outubro, a alta foi de 6,3%. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), segundo reportagem do Estadão.

A entidade associa o aumento do consumo à proibição das plataformas de apostas on-line, estabelecida pela Medida Provisória 1.394/2026, publicada pelo governo federal em 25 de setembro.

Segundo a Abras, o crescimento foi observado especialmente na compra de produtos essenciais, como arroz, óleo, macarrão e café. O movimento ocorreu em diferentes estabelecimentos do varejo alimentar, incluindo supermercados, atacarejos e mercearias.

Na primeira semana analisada, o Sul e o conjunto formado por Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro apresentaram os maiores índices de crescimento, ambos com 10,6%. O Nordeste registrou alta de 6,5%, seguido pelo interior de São Paulo, com 5,6%.

Na segunda semana, o Sul manteve o maior crescimento, com 9%, enquanto Minas Gerais, Espírito Santo e interior fluminense registraram 7,1%. No Nordeste, o avanço foi de 4,5%.

A associação também relaciona os resultados a uma redução nas transações realizadas por Pix após a proibição das apostas. Segundo os dados citados pela entidade, houve uma queda inicial de 10% no número de operações, percentual que posteriormente passou para 7%.

A Abras considera que a redução dos gastos com apostas pode estar contribuindo para que as famílias destinem mais recursos à compra de alimentos. Entretanto, os números apresentados mostram uma associação temporal entre os acontecimentos, sem comprovar isoladamente que a proibição seja responsável por todo o crescimento registrado.

A medida provisória proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A restrição não abrange outras modalidades lotéricas autorizadas pela legislação brasileira.

Fonte: Estadão
Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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