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Justiça inocenta Jean Wyllys por ter chamado Bolsonaro de ‘racista’ e ‘canalha’

Relator entendeu que declarações Jean Wyllys estariam abarcadas pela imunidade parlamentar

                     Foto: Bernardo Guerreiro/Divulgação

Tribunal de Justiça do RJ julgou improcedente uma ação na qual o então deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) acusa o seu ex-colega de Câmara Jean Wyllys (PSOL-RJ) por calúnia, injúria e difamação. A ação se baseia em uma entrevista publicada pelo jornal “O Povo”, em agosto de 2017, na qual Wyllys se refere a Bolsonaro usando termos como “responsável por lavagem de dinheiro”, “burro” e “fascista”. Ele também usa as palavras “desonesto”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” e “boquirroto”.

No processo, Bolsonaro pede R$ 20 mil reais de indenização por danos morais — o que foi negado pela sentença assinada pela juíza Marcia Correia Hollanda. A decisão alega que Wylly tinha imunidade parlamentar. “O réu, de fato, teceu comentários graves sobre a conduta do autor [do processo, Jair Bolsonaro], como de outros políticos então em evidência (por exemplo João Dória), e expôs, com palavras fortes, suas previsões sobre a sucessão presidencial, que a história cuidou de mostrar absolutamente equivocadas”, afirma a juíza.

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