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Em Sertânia, ponte da RFFSA sumiu

Uma ponte de ferro de aproximadamente 30 metros foi levada próximo ao distrito de Henrique Dias, Sertânia. A denúncia foi...
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Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou mutirão de recolhimento de entulhos na cidade

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José Múcio confirma presença em Congresso da UVP

O Presidente da UVP , Josinaldo Barbosa, esteve ontem em Brasília para convidar o Presidente do TCU, José Múcio Monteiro,  para proferir palestra no Congresso da UVP, que ocorrerá de 28 a 30 de março em Gravatá. Ele vai falar sobre a polêmica dos precatórios do FUNDEF. Na ocasião o Vereador presidente da entidade esteve acompanhando do Presidente da Câmara de Gravatá, Léo do Ar, do Deputado Federal Sebastião Oliveira e do Deputado Federal Eduardo da Fonte.

No tocante aos precatórios, o que quer que se discuta tem relação com o Plano de Aplicação e interesse e direito dos profissionais do Magistério aos recursos do Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, hoje FUNDEB.

 Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB. O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.

Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.  Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas. Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final. Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados. Estima-se que essa diferença seja de mais de R$ 50 bilhões.

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