
O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse em sua live de quarta-feira (28) que o TSE estaria avaliando “proibir o uso da camisa da seleção brasileira no dia da eleição”. “Espera aí, quem é Alexandre de Moraes? Proibir de usar camisa da seleção?”, questionou Bolsonaro.
A Justiça Eleitoral, no entanto, afirma que não há qualquer restrição a vestimentas para eleitores.
As únicas vedações são impostas às pessoas que estão a serviço da Justiça Eleitoral, como mesários, secretários e presidentes de mesa, que não podem ostentar camisetas ou objetos com propagandas de nenhum partido, federação ou candidato dentro das seções eleitorais.
A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os mesários priorizem cores neutras, evitando as que são associadas a partidos ou candidatos, mas não há proibição.
Para os fiscais partidários, que também frequentam o local, o uso do vestuário padronizado, com as cores ou símbolo do partido, está proibido. Eles devem portar somente um crachá que identifique a sigla ou federação que representam.
Eleitores regulares
Os brasileiros estão autorizados a votar com qualquer tom ou emblema em suas roupas. Camisetas, bandeiras e adesivos do partido ou candidato de preferência também são permitidos. A manifestação pode ocorrer desde que seja individual e silenciosa, sem configurar propaganda partidária.
“Manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato e até mesmo da camiseta verde e amarela, camisetas do Brasil ou da Seleção Brasileira é livre”, disse a Justiça Eleitoral em nota publicada nesta quinta-feira (29). Nenhuma dessas ações configura crime eleitoral, gera punições ou provoca a anulação do voto.









