5 de setembro de 2026 19:06

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Governo antecipa o pagamento do Auxílio Caminhoneiro. Veja novo calendário

A antecipação de calendários foi intensificada neste mês de outubro, às vésperas do segundo turno das eleições. Desta vez, a medida atende o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, instituído em agosto a partir da PEC dos Benefícios.

Com a antecipação feita pelo Governo Federal, os pagamentos do Auxílio Caminhoneiro que teriam início no dia 22 de outubro, agora terão início no dia 18 deste mês. A novidade se estende aos calendários de novembro e dezembro, quinta e sexta parcelas, cujos depósitos começarão nos dias 19 e 10 dos respectivos meses.

Até o momento, três lotes do Auxílio Caminhoneiro já foram pagos, sendo responsáveis por contemplar 360.712 motoristas de transporte de carga. O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) reuniu um investimento na margem de R$ 1,03 bilhão.

Periodicamente, o Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo gerenciamento do programa, tem liberado novos prazos de autodeclarações, possibilitando que novos beneficiários sejam incluídos a cada calendário. A última etapa de inscrições foi encerrada na sexta-feira (07).

O próximo prazo de autodeclaração acontecerá até o dia 7 de novembro. Em caso de dúvidas sobre o Auxílio Caminhoneiro, basta entrar em contato através da Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo número 158. Informações sobre o pagamento das próximas parcelas também podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 111.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele.

O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022;

  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos;
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Parcela
Prazo da autodeclaração
Data de pagamento
4ª parcela
7 de outubro
18 de outubro
5ª parcela
7 de novembro
19 de novembro
6ª parcela
28 de novembro
10 de dezembro

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