6 de setembro de 2026 03:08

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TCE-PE reforma decisão e aprova com ressalvas contas de 2019 do prefeito Zeinha Torres

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou o Recurso Ordinário interposto pelo prefeito Zeinha Torres, de Iguaracy, contra o acórdão TC Nº 1.298/22, da Segunda Câmara, referente ao processo TC Nº 20100155-0 relacionado as contas de gestão.

Após o manejo do Recurso Ordinário o pleno reformou a decisão altercada pois ficou comprovado nos autos o recolhimento integral das contribuições bem como a observância das normas de despesa com pessoal contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo afastada, por arrastamento, as multas aplicadas.

Julgamento

O Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para julgar regulares, com ressalvas, as contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2019, de José Torres Lopes Filho, prefeito do município de Iguaracy, Joaudeni Cavalcante Barbosa da Silva, secretária Municipal de Saúde, e Juliany Aparecida de Moura Rabelo, secretária Municipal de Assistência Social, afastando as multas aplicadas, mas devendo permanecer inalterados demais termos do Acórdão recorrido.

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