
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP) que eleva o número de cadeiras na Casa de 513 para 531, justificando a medida com o crescimento populacional do país.
A decisão, tomada nesta terça-feira (6), garante a manutenção do tamanho das bancadas dos estados que, segundo o Censo de 2022, perderiam representatividade. A nova composição da Câmara terá validade a partir da legislatura de 2027.
O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), para o PLP 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), será agora encaminhado para análise do Senado.
O deputado (Damião Feliciano ) argumentou que a redução no número de representantes implicaria também na perda de recursos provenientes de emendas parlamentares, acentuando a desigualdade regional, com o Nordeste sendo o mais afetado, perdendo oito vagas. “Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, afirmou.
Estados que Evitaram Perdas
Com o aumento no número total de vagas proposto e aprovado pela Câmara, os sete estados que perderiam cadeiras na redistribuição original para outros mantiveram sua representação atual:
- Rio de Janeiro (46 deputados)
- Paraíba (12)
- Bahia (39)
- Piauí (10)
- Rio Grande do Sul (31)
- Pernambuco (25)
- Alagoas (9)
Impacto Orçamentário do Aumento de Cadeiras
A criação das 18 novas cadeiras na Câmara dos Deputados terá um impacto orçamentário estimado em R$ 64,8 milhões por ano, de acordo com informações da Diretoria-Geral da Casa. Esse valor deverá ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, ano em que a nova legislatura, com o número ampliado de parlamentares, terá início.
Adicionalmente, haverá um impacto relacionado às emendas parlamentares, às quais os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Para os estados que ganharão mais deputados federais, o texto de Damião Feliciano seguiu os cálculos já apontados pelo Supremo Tribunal Federal, com ajustes específicos na bancada de Mato Grosso.
Assim, a representação dos seguintes estados será alterada:
- Pará: de 17 para 21 (+4 deputados)
- Santa Catarina: de 16 para 20 (+4 deputados)
- Amazonas: de 8 para 10 (+2 deputados)
- Ceará: de 22 para 23 (+1 deputado)
- Goiás: de 17 para 18 (+1 deputado)
- Minas Gerais: de 53 para 54 (+1 deputado)
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado segundo os cálculos iniciais, o relator propôs um ganho adicional de uma cadeira. Essa medida visa corrigir uma possível distorção, evitando que um estado com maior população tenha menos representantes do que outro com menor população.
A mesma lógica foi utilizada para aumentar a bancada do Paraná de 30 para 31 deputados, garantindo que não ficasse menor que a do Rio Grande do Sul, que manteve seus 31 representantes federais.









