Folha de S.Paulo
Uma alteração no segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/24) pode provocar um rombo de R$ 46 bilhões por ano nas receitas de estados e municípios brasileiros.
O cálculo foi divulgado pela Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp). Do total, cerca de 30% da perda, o equivalente a R$ 14 bilhões anuais, se concentraria em São Paulo, tornando o estado o mais afetado pela medida.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também divulgou nota apontando perda de arrecadação com a nova versão do projeto.
A mudança se refere à calibragem da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que, pela regra original, seria feita entre 2029 e 2033 tomando como base a arrecadação de ICMS e ISS a partir de 2027, ajustada anualmente até o fim da transição. O substitutivo, no entanto, prevê que a arrecadação seja calculada a partir da média de ICMS e ISS de 2012 a 2021.
A alteração foi incluída no texto do PLP pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, que deve ser votado pelo Senado nesta semana. O texto regulamenta a atuação do Comitê Gestor do IBS, mas também revisa pontos já tratados na Lei Complementar 214, entre eles os critérios de cálculo da chamada “alíquota de referência” do novo tributo.
Na prática, segundo a Afresp, isso significa adotar um período em que esses impostos representavam, em média, 7,8% do PIB, abaixo do atual patamar de 8,13% (dado de 2024). A diferença de 0,33 ponto percentual do PIB projetada para 2033 resultaria na perda bilionária apontada.









