7 de setembro de 2026 08:25

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TCE-PE condena “pejotização” em autarquia de Belém do São Francisco

Ex-servidores eram recontratados como empresas para exercer as mesmas funções; Tribunal manteve multa contra gestora

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou o cerco contra a prática de “pejotização” no serviço público. Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco, mantendo a irregularidade de uma auditoria especial realizada nos exercícios de 2023 e 2024.

A decisão confirma que a entidade utilizou pessoas jurídicas para camuflar o que, na prática, eram funções de servidores públicos, ferindo princípios básicos da administração, como o concurso público e a impessoalidade.

Entenda o caso: a manobra dos contratos

A auditoria original apontou que a autarquia encerrava contratos temporários e, logo em seguida, contratava os mesmos profissionais por meio de empresas. Um dos casos destacados no processo (N° 24101227-2RO001) foi o de Manoel Heleno da Cruz. Ele manteve vínculo temporário com o órgão até julho de 2022 e, pouco tempo depois, passou a prestar os mesmos serviços de docência como pessoa jurídica.

Além de Manoel, outros dois casos semelhantes foram identificados. Para o Tribunal, essa prática não é apenas uma escolha administrativa, mas uma forma de burlar o concurso público e desrespeitar a Lei de Licitações.

O “truque” na contabilidade

Outro ponto crucial do julgamento foi a tentativa de mascarar gastos. Ao contratar profissionais como “serviços de terceiros”, a autarquia deixava de contabilizar esses valores como despesa com pessoal.

Essa manobra viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece limites rígidos para o que as prefeituras e órgãos públicos podem gastar com salários. Ao registrar o gasto de forma incorreta, a gestão criava uma falsa aparência de saúde financeira.

Decisão final e tese fixada

A defesa da presidente da autarquia alegou limitações financeiras e operacionais para justificar as contratações, mas os conselheiros foram unânimes: dificuldades de caixa não autorizam o descumprimento da lei.

Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5.440,27 aplicada à gestora. O TCE-PE aproveitou o caso para fixar uma tese importante para todo o estado:

“A contratação de ex-servidores por meio de pessoas jurídicas para o exercício das mesmas funções anteriormente desempenhadas configura afronta aos princípios do concurso público e da impessoalidade.”

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