31 de outubro de 2026 00:28

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TSE estabelece novas regras e vincula canais de WhatsApp a campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou novos critérios para identificar quando canais de WhatsApp e outras ferramentas de mensagens estão vinculados oficialmente a campanhas. As regras também estabelecem deveres sobre os conteúdos publicados nesses espaços.

A mudança foi aprovada por unanimidade pelo TSE nessa sexta-feira (16) e altera a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral na internet.

Pelas novas regras, um canal poderá ser considerado ligado a uma campanha quando houver pelo menos um dos critérios definidos pelo Tribunal. Não é necessário que todos estejam presentes ao mesmo tempo.

Entre as situações previstas estão o uso de recursos financeiros da campanha, partido ou federação; utilização de pessoal, estrutura ou suporte tecnológico cedido pela candidatura; divulgação do link do canal nos perfis oficiais; direcionamento sistemático dos seguidores para páginas da campanha; e orientação sobre conteúdo, frequência de publicações ou metas do canal.

A Justiça Eleitoral também poderá considerar a troca habitual de áudios, vídeos, imagens ou roteiros produzidos ou cedidos pela campanha. A simples reprodução de material que já tenha sido divulgado publicamente pela candidatura, entretanto, não caracteriza por si só uma vinculação.

Os canais enquadrados nos critérios deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro e passarão a observar as mesmas regras aplicáveis à propaganda eleitoral na internet.

A resolução também estabelece situações que, isoladamente, não tornam um canal parte da estrutura de campanha. É o caso de páginas criadas por pessoas que manifestem apoio político espontaneamente, de uma recomendação pontual feita por candidato durante entrevista ou debate e da participação eventual em conteúdo produzido a convite do administrador, sem contrapartida ou habitualidade.

Os responsáveis pelos canais e as campanhas às quais eles estejam vinculados deverão ainda zelar pela legalidade dos conteúdos e pela integridade das informações divulgadas.

Segundo o TSE, esses espaços não poderão ser utilizados para disseminar conteúdos fabricados ou manipulados com a finalidade de divulgar fatos inverídicos ou descontextualizados. Em caso de condutas reiteradas, o canal poderá ser retirado do ar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

A alteração foi apresentada pelo ministro André Mendonça e elaborada em conjunto pelos integrantes da Corte.

A definição das novas regras ocorre após decisões envolvendo o canal de WhatsApp “Exército de Lula”, criado pelo deputado André Janones. Nos últimos dias, decisões diferentes no TSE determinaram suspensão, restabelecimento e exigência de registro do canal na Justiça Eleitoral.

Fonte: Diário de Pernambuco
Foto: TSE/Divulgação

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