Estabelecimentos comerciais de Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco, devem garantir atendimento prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindicom) do município.
A medida foi motivada por relatos de constrangimentos, recusas de atendimento em filas preferenciais e exigências de documentos, práticas consideradas abusivas enfrentadas por famílias de pessoas autistas.
A recomendação, assinada pelo 4º promotor de Justiça de Serra Talhada, Carlênio Mário Lima Brandão, estabelece cinco medidas para o setor varejista. As entidades devem informar seus associados sobre os direitos das pessoas com TEA, orientar a adequação das placas de atendimento preferencial, combater exigências indevidas de documentação e promover ações de capacitação para funcionários.
De acordo com o documento, mães de crianças autistas relataram situações em que funcionários de estabelecimentos comerciais afirmaram que o autismo não seria uma deficiência. Também houve registros de negativas de atendimento em caixas preferenciais e de exigências de laudos médicos originais, mesmo quando as famílias apresentavam documentos oficiais de identificação.
O MPPE ressalta que a legislação brasileira reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012. Por isso, esse público tem direito ao atendimento prioritário.
Entre as providências recomendadas, o Ministério Público orienta que a CDL e o Sindicom encaminhem circulares aos comerciantes, gerentes de supermercados, casas lotéricas e demais estabelecimentos associados para esclarecer as obrigações legais.
As entidades também devem orientar os lojistas a adequar a sinalização de caixas, filas, guichês e assentos preferenciais, incluindo o símbolo de conscientização do autismo, representado pela fita de quebra-cabeça, conforme previsto na recomendação.
Outro ponto é a aceitação de documentos que identifiquem a condição da pessoa, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documentos de identidade com o símbolo do autismo, cópias simples de laudos médicos e crachás de identificação.









