29 de outubro de 2026 22:44

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de seu Órgão Julgador Pleno, negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo prefeito do Município de Carnaíba, Wamberg Antonio Gomes Amaral. A decisão, tomada à unanimidade manteve na íntegra a penalidade de multa aplicada ao gestor por sonegação de informações relativas às competências de julho e agosto de 2025 no sistema de fiscalização da Corte. As informações foram extraídas do extrato do Acórdão T.C. nº 2207/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101620-1RO001, publicado no Diário Oficial do TCE-PE, desta sexta-feira (23) sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto e presidência do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O processo teve origem na lavratura de um Auto de Infração em 31 de outubro de 2025, motivado pela ausência do envio das remessas de julho e agosto de 2025 no Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (RemessaTCEPE – Contratações e Obras). A obrigatoriedade do envio atende ao art. 9º, § 1º, da Resolução TC nº 231/2024. Na tentativa de reverter a homologação do auto de infração, o gestor alegou que a falha decorreu do remanejamento da equipe técnica ocorrido no primeiro ano de seu mandato. A defesa informou ainda que a situação foi regularizada em 1º de dezembro de 2025 e destacou o histórico de adimplência do município em momentos anteriores. Ao analisar o recurso, o relator destacou que a reestruturação administrativa não justifica a omissão de dados no segundo semestre da gestão, período em que a administração já dispunha de tempo hábil para organização interna. O Tribunal frisou que o saneamento da irregularidade ocorreu apenas após a lavratura do Auto de Infração e da notificação do gestor, emitida em 6 de novembro de 2025. A Corte ponderou que a entrega intempestiva de informações compromete a oportunidade e a eficiência do controle externo, dificultando a adoção preventiva de medidas fiscalizatórias. Além disso, com base no Acórdão T.C. nº 1009/2025, firmado em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, a regularização posterior à notificação não exime o responsável legal da penalidade, ressalvadas hipóteses excepcionais nas quais o caso de Carnaíba não se enquadrou. O histórico de adimplência foi considerado pelo órgão apenas para a fixação da dosimetria da sanção. Diante disso, o Tribunal manteve a aplicação da multa com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), arbitrando a penalidade em seu percentual mínimo de 5%.

A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria Municipal de Educação, realizou a 2ª Mostra Municipal de Práticas Exitosas, com a apresentação de 17 práticas pedagógicas, sendo 04 da Educação Infantil, 09 dos Anos Iniciais e 04 dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

O evento contou com a participação de uma banca avaliadora composta por Sandra Francinete, diretora do Colégio Evolução; Claudete Siqueira, diretora-geral de Ensino de São José do Egito; Luciano Lopes, coordenador dos Anos Iniciais, de Brejinho; Marcélia Rejane, educadora de apoio da Escola Tereza Torres; Márcia Leite, diretora e coordenadora dos Anos Finais de São José do Egito; e Abrahão Filho, secretário de Educação de Brejinho.

Na ocasião, os presentes puderam apreciar práticas pedagógicas inspiradoras, que evidenciaram a criatividade, a dedicação e o compromisso dos nossos professores com a inovação e a qualidade do ensino. A Mostra reafirmou a importância da valorização docente e do compartilhamento de experiências exitosas para o fortalecimento da educação pública municipal.

A gestão municipal parabenizou a todos os professores participantes, que deram um verdadeiro show de competência, criatividade e compromisso com uma educação efetivamente de qualidade.

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