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Assinado decreto que institui Sistema de Transporte Coletivo Complementar

Foto: Heudes Regis/SEI

O governador Paulo Câmara assinou, na última sexta-feira (4), durante o Todos Por Pernambuco, em Surubim, o decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado. A medida, que autoriza a circulação dessa modalidade, foi importante pauta de discussão da Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe durante o mês de setembro.

A Amupe junto com a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), viajou o Estado para informar aos trabalhadores de transporte complementar sobre o processo de pré-cadastramento e sanar possíveis dúvidas. A reunião passou em municípios como Serra Talhada, Petrolina, Caruaru, Garanhuns, Palmares, Carpina, Ouricuri, Surubim.

A normatização do Transporte Complementar é resultado dos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto 47.807, de 19 de agosto de 2019, que percorreu todo o Estado discutindo com os representantes do segmento a melhor forma para a regulamentação. As regras de atuação para quem realiza o transporte remunerado de passageiros intermunicipal no interior do Estado serão apresentadas por meio de resolução da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) – órgão fiscalizador do sistema – prevista para ser publicada no Diário Oficial na próxima terça-feira (8).

“Ficamos cientes dessa questão do transporte e dessa legislação que foi sancionada pelo presidente da República no mês de agosto. É, claramente, uma lei feita por pessoas que não conhecem o Nordeste, nem Pernambuco, e não sabem da importância de um trabalho feito com dignidade, por pessoas que chegam a locais que ninguém chega, garantindo o ir e vir da população. Diante disso, nós não tivemos dúvidas: vamos fazer diferente do que a gente está vendo acontecer no Brasil. Através desse decreto, todos vão poder atuar dentro da lei e, acima de tudo, com a garantia do Estado de que eles vão ter tranquilidade para exercer sua função em Pernambuco”, afirmou o governador Paulo Câmara.

O Decreto Nº 48.052, de 04 de outubro de 2019, define o transporte complementar intermunicipal como “o serviço de transporte de usuários prestado, mediante autorização prévia do Poder Público, entre municípios distintos, exceto na circunscrição da Região Metropolitana do Recife – RMR, independentemente de suas localizações no território estadual, com origem, paradas e destino” O documento também define que somente estarão autorizados a prestar o serviço de transporte complementar intermunicipal os veículos micro-ônibus, mini ônibus, mini bus e micro bus.

Para João Chaves, o representante dos loteiros no estado de Pernambuco, “a respeito do Decreto 48.052 de 2019, a categoria está em alegria. Até sexta-feira nós éramos conhecidos como clandestinos e hoje nós podemos falar em voz alta que existimos perante a Lei. É um sonho da categoria. Nós agradecemos ao governador Paulo Câmara e a Amupe e aos prefeitos pernambucanos, na pessoa do presidente José Patriota que vestiu a nossa camisa”, completou.

O decreto atende a uma reivindicação antiga dos motoristas que fazem o transporte alternativo, conduzindo milhares de pessoas e mercadorias em todos os municípios do Estado.

*Colaboração: Assessoria de imprensa da EPTI

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