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TCE suspende pagamento de 1,9 milhão de reais em supostas dívidas do Governo do Estado com OS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o pagamento de 1,9 milhão de reais da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário para a organização social CEASA/OS. A suspensão atende a medida cautelar requerida pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

A Secretaria Estadual reconheceu supostas dívidas antigas com a CEASA/OS e formalizou o pagamento através de um Termo de Ajuste de Contas (TAC). O empenho para o imediato pagamento já tinha sido emitido pela Secretaria, mas os valores não foram pagos por recomendação do TCE, a pedido do MPCO.

Segundo o MPCO, nos documentos enviados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário não havia nenhuma justificativa para o pagamento da suposta dívida do Governo do Estado com a organização social.  Veja a íntegra da Medida Cautelar clicando aqui.

“O referido Memo 35/2019, cuja cópia foi enviada pelo Secretário, é um documento singelo, de apenas um parágrafo, sem nenhuma fundamentação sobre a suposta dívida. O Parecer 001/2017 também carece da devida fundamentação, pois acata todas as alegações de dívida da CEASA/OS-PE sem fazer qualquer diligência ou investigação sobre a veracidade, ou não, do débito”, disse o procurador Cristiano Pimentel.

O MPCO defendeu que a dívida só poderia ser reconhecida através da abertura de um processo específico, com análise prévia da Controladoria Geral do Estado (CGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, acatou o pedido de cautelar e suspendeu o pagamento da dívida, que já tinha o empenho emitido.

“Com efeito, os Termos de Ajuste de Contas são instrumentos não previstos na legislação que têm sido utilizados pelo Governo do Estado para reconhecimento de dívidas antigas e até mesmo pagamentos de serviços sem cobertura contratual, não cabendo o pagamento de um montante de R$ 1.893.351,44 mediante mera aceitação de simples declaração unilateral de suposto débito do credor, desprovida de quaisquer diligências ou análise de necessária documentação comprobatória”, disse Carlos Porto, relator do processo.

A decisão, expedida na sexta-feira (4), determina que seja suspenso “o pagamento decorrente do Termo de Ajuste de Contas- TAC assinado entre essa Secretaria e o CEASA-PE/OS, objeto da nota de empenho 2019NE000620, até nova deliberação deste Tribunal”.

O processo ainda irá a julgamento na Segunda Câmara do TCE.

Foram notificados da decisão do relator o secretário Dilson Peixoto e a CEASA/OS.

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